Muitas edificações ainda dependem de projetos de prevenção contra incêndio aprovados há anos e mantidos apenas em papel. A atualização normativa torna importante revisar essa documentação agora.
A NT-01/2025, em seu item 8.5.1.1, estabelece a substituição de projetos aprovados em meio físico por formato digital até 1º de janeiro de 2027, mesmo quando a edificação não sofreu alterações.
A digitalização, porém, não deve ser tratada como simples escaneamento. O processo técnico pode exigir levantamento in loco, conferência de medidas, modelagem, validação dos sistemas instalados e compatibilização com reformas realizadas depois da aprovação original.
Mudanças de ocupação, ampliações, novas divisões internas, instalação de painéis fotovoltaicos ou carregadores veiculares e alterações de rotas de fuga podem criar diferenças relevantes entre o projeto antigo e a situação real.
Uma revisão antecipada reduz o risco de exigências urgentes, permite organizar investimentos e melhora a qualidade da documentação entregue ao Corpo de Bombeiros.